TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (SaaS)
Plataformas SaaS e Serviços Digitais da FALCÃO CONSULTORIA
Data da Última Atualização: 12 de Abril de 2024
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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Objeto: O presente Termo tem por objeto o licenciamento do direito de uso das Plataformas SaaS da CONTRATADA e a prestação dos serviços acessórios contratados, que podem incluir, mas não se limitam a:
- Acesso à plataforma de gestão contratada (Plataforma SaaS).
- Configuração, publicação e manutenção de aplicativos nativos (mobile apps) para ambientes Apple Store (iOS) e Google Play (Android), quando aplicável.
- Serviços de consultoria, suporte e treinamento, conforme o plano de serviços contratado.
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Serviço SaaS: A CONTRATADA fornecerá acesso à Plataforma SaaS contratada via web e/ou aplicativos nativos, sob regime de recorrência e mediante pagamento de mensalidades, para uso das funcionalidades detalhadas na Proposta Comercial.
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Vigência: Estes Termos vigoram por prazo indeterminado ou pelo prazo específico definido em Contrato/Proposta Comercial, sendo renovados automaticamente, salvo manifestação de cancelamento, conforme CLÁUSULA SEXTA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO LICENCIAMENTO
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Propriedade da Plataforma: A CONTRATADA é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual relativos às suas Plataformas SaaS, incluindo o software, código-fonte, metodologias, marcas, layout, design e todo o material tecnológico empregado.
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Aplicativos Nativos: A propriedade do código-fonte e da tecnologia de desenvolvimento dos aplicativos nativos, quando inclusos, é da CONTRATADA. O CONTRATANTE recebe apenas o direito de uso licenciado enquanto o contrato estiver vigente.
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Não Exclusividade: O licenciamento de uso da Plataforma e dos Aplicativos Nativos é concedido em caráter não exclusivo, não transferível e revogável, não conferindo ao CONTRATANTE qualquer direito sobre o código-fonte, cessão de direitos autorais ou de propriedade intelectual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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Obrigações da CONTRATADA:
- Manter as Plataformas SaaS operando de forma estável, com uptime médio usual do mercado, ressalvadas manutenções programadas.
- Prestar o suporte técnico e operacional conforme as diretrizes do plano de serviço contratado.
- Garantir o sigilo e a segurança dos dados inseridos pelo CONTRATANTE, em conformidade com a Política de Privacidade e a LGPD.
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Obrigações do CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento das mensalidades e demais valores na forma e prazos estabelecidos em contrato.
- Utilizar a Plataforma e os Aplicativos Nativos de forma lícita, em observância a estes Termos e à legislação brasileira.
- Não realizar engenharia reversa, descompilação, modificação ou qualquer alteração no código ou nas funcionalidades da Plataforma.
- Manter seus dados cadastrais e de pagamento atualizados junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE
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Remuneração: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a mensalidade recorrente e demais valores estabelecidos na Proposta Comercial ou Contrato pelos serviços e licença de uso.
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Forma de Pagamento: O pagamento deverá ser realizado na modalidade e data de vencimento estabelecidas no momento da contratação.
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Reajuste: O valor das mensalidades será reajustado anualmente, ou no menor período permitido por lei, conforme o índice setorial de mercado aplicável.
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Inadimplência: O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE à suspensão do acesso aos serviços e aos aplicativos nativos após 15 (quinze) dias de notificação formal. Se a inadimplência persistir por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato imediatamente, conforme CLÁUSULA SEXTA.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE
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Dados Pessoais: O tratamento de dados pessoais será regido pela Política de Privacidade da CONTRATADA, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Informações Confidenciais: As Partes se comprometem a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações técnicas, comerciais, financeiras e operacionais da outra Parte que venham a ter acesso, mesmo após o término deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO E RESCISÃO
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Rescisão por Aviso Prévio: Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato por sua livre iniciativa, desde que notifique a Parte contrária por escrito (e-mail oficial) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (o “Aviso Prévio”).
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Efeitos do Aviso Prévio: Durante o período de 60 (sessenta) dias de Aviso Prévio, o CONTRATANTE é obrigado a manter o uso dos serviços e efetuar o pagamento integral das mensalidades correspondentes ao período.
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Rescisão Imediata (Motivo Justo): O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, sem aviso prévio, em casos de inadimplência grave (acima de 30 dias), violação contratual grave ou eventos como falência de qualquer das Partes.
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Consequências do Cancelamento: Com o fim do período de Aviso Prévio ou com a rescisão:
- A CONTRATADA desativará imediatamente o acesso do CONTRATANTE à Plataforma SaaS.
- A CONTRATADA iniciará a remoção dos aplicativos nativos das lojas Apple Store e Google Play (quando aplicável) e revogará todos os acessos de administrador.
- Dados: A CONTRATADA disponibilizará os dados do CONTRATANTE para download em formato compatível, pelo prazo de 15 (quinze) dias após o término. Após este prazo, os dados serão excluídos permanentemente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Tolerância: A não exigência do cumprimento de qualquer cláusula por uma das Partes não constitui renúncia ao seu direito de exigi-la posteriormente.
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Modificações: A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar estes Termos e Condições a qualquer tempo. As modificações entram em vigor imediatamente após sua publicação, e a continuidade no uso dos serviços pelo CONTRATANTE será considerada como aceitação tácita e integral das novas condições, sem a necessidade de aviso prévio.
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Lei Aplicável e Foro: Estes Termos são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o Foro da Comarca de Sinop/MT para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro.