TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (SaaS)

Plataformas SaaS e Serviços Digitais da FALCÃO CONSULTORIA

Data da Última Atualização: 12 de Abril de 2024
CONTRATADA

FALCÃO CONSULTORIA SOLUÇÕES EM MARKETING DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.731.909/0001-31, com sede à Rua das Primaveras, nº 4052 – Sala Superior – Setor Industrial Norte – Sinop/MT – CEP 78550-348.

CONTRATANTE

Todos os usuários previamente cadastrados no painel.falcaoconsultoria.com que aderiram e contrataram qualquer um dos serviços de Licenciamento de Software na modalidade SaaS e/ou Serviços Acessórios fornecidos pela CONTRATADA.

Estes Termos de Uso e Condições Gerais de Contratação (Termos) regem a prestação de serviços e o licenciamento de software na modalidade Software as a Service (SaaS) da CONTRATADA, incluindo o uso de suas plataformas e o desenvolvimento de aplicativos nativos, conforme detalhado na Proposta Comercial específica.

A contratação dos serviços e/ou a utilização das Plataformas SaaS da FALCÃO CONSULTORIA implica na leitura, compreensão e concordância integral com estes Termos, vinculando o CONTRATANTE a todas as suas cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. Objeto: O presente Termo tem por objeto o licenciamento do direito de uso das Plataformas SaaS da CONTRATADA e a prestação dos serviços acessórios contratados, que podem incluir, mas não se limitam a:
    1. Acesso à plataforma de gestão contratada (Plataforma SaaS).
    2. Configuração, publicação e manutenção de aplicativos nativos (mobile apps) para ambientes Apple Store (iOS) e Google Play (Android), quando aplicável.
    3. Serviços de consultoria, suporte e treinamento, conforme o plano de serviços contratado.
  2. Serviço SaaS: A CONTRATADA fornecerá acesso à Plataforma SaaS contratada via web e/ou aplicativos nativos, sob regime de recorrência e mediante pagamento de mensalidades, para uso das funcionalidades detalhadas na Proposta Comercial.
  3. Vigência: Estes Termos vigoram por prazo indeterminado ou pelo prazo específico definido em Contrato/Proposta Comercial, sendo renovados automaticamente, salvo manifestação de cancelamento, conforme CLÁUSULA SEXTA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO LICENCIAMENTO

  1. Propriedade da Plataforma: A CONTRATADA é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual relativos às suas Plataformas SaaS, incluindo o software, código-fonte, metodologias, marcas, layout, design e todo o material tecnológico empregado.
  2. Aplicativos Nativos: A propriedade do código-fonte e da tecnologia de desenvolvimento dos aplicativos nativos, quando inclusos, é da CONTRATADA. O CONTRATANTE recebe apenas o direito de uso licenciado enquanto o contrato estiver vigente.
  3. Não Exclusividade: O licenciamento de uso da Plataforma e dos Aplicativos Nativos é concedido em caráter não exclusivo, não transferível e revogável, não conferindo ao CONTRATANTE qualquer direito sobre o código-fonte, cessão de direitos autorais ou de propriedade intelectual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  1. Obrigações da CONTRATADA:
    1. Manter as Plataformas SaaS operando de forma estável, com uptime médio usual do mercado, ressalvadas manutenções programadas.
    2. Prestar o suporte técnico e operacional conforme as diretrizes do plano de serviço contratado.
    3. Garantir o sigilo e a segurança dos dados inseridos pelo CONTRATANTE, em conformidade com a Política de Privacidade e a LGPD.
  2. Obrigações do CONTRATANTE:
    1. Efetuar o pagamento das mensalidades e demais valores na forma e prazos estabelecidos em contrato.
    2. Utilizar a Plataforma e os Aplicativos Nativos de forma lícita, em observância a estes Termos e à legislação brasileira.
    3. Não realizar engenharia reversa, descompilação, modificação ou qualquer alteração no código ou nas funcionalidades da Plataforma.
    4. Manter seus dados cadastrais e de pagamento atualizados junto à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE

  1. Remuneração: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a mensalidade recorrente e demais valores estabelecidos na Proposta Comercial ou Contrato pelos serviços e licença de uso.
  2. Forma de Pagamento: O pagamento deverá ser realizado na modalidade e data de vencimento estabelecidas no momento da contratação.
  3. Reajuste: O valor das mensalidades será reajustado anualmente, ou no menor período permitido por lei, conforme o índice setorial de mercado aplicável.
  4. Inadimplência: O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE à suspensão do acesso aos serviços e aos aplicativos nativos após 15 (quinze) dias de notificação formal. Se a inadimplência persistir por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato imediatamente, conforme CLÁUSULA SEXTA.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE

  1. Dados Pessoais: O tratamento de dados pessoais será regido pela Política de Privacidade da CONTRATADA, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  2. Informações Confidenciais: As Partes se comprometem a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações técnicas, comerciais, financeiras e operacionais da outra Parte que venham a ter acesso, mesmo após o término deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO E RESCISÃO

  1. Rescisão por Aviso Prévio: Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato por sua livre iniciativa, desde que notifique a Parte contrária por escrito (e-mail oficial) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (o “Aviso Prévio”).
  2. Efeitos do Aviso Prévio: Durante o período de 60 (sessenta) dias de Aviso Prévio, o CONTRATANTE é obrigado a manter o uso dos serviços e efetuar o pagamento integral das mensalidades correspondentes ao período.
  3. Rescisão Imediata (Motivo Justo): O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, sem aviso prévio, em casos de inadimplência grave (acima de 30 dias), violação contratual grave ou eventos como falência de qualquer das Partes.
  4. Consequências do Cancelamento: Com o fim do período de Aviso Prévio ou com a rescisão:
    1. A CONTRATADA desativará imediatamente o acesso do CONTRATANTE à Plataforma SaaS.
    2. A CONTRATADA iniciará a remoção dos aplicativos nativos das lojas Apple Store e Google Play (quando aplicável) e revogará todos os acessos de administrador.
    3. Dados: A CONTRATADA disponibilizará os dados do CONTRATANTE para download em formato compatível, pelo prazo de 15 (quinze) dias após o término. Após este prazo, os dados serão excluídos permanentemente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Tolerância: A não exigência do cumprimento de qualquer cláusula por uma das Partes não constitui renúncia ao seu direito de exigi-la posteriormente.
  2. Modificações: A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar estes Termos e Condições a qualquer tempo. As modificações entram em vigor imediatamente após sua publicação, e a continuidade no uso dos serviços pelo CONTRATANTE será considerada como aceitação tácita e integral das novas condições, sem a necessidade de aviso prévio.
  3. Lei Aplicável e Foro: Estes Termos são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o Foro da Comarca de Sinop/MT para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro.